NOVO PROJETO DE LEI SOBRE PATRIMÔNIO VAI DEFINIR INCENTIVOS QUEM PRESERVAR IMÓVEIS
A legislação que rege o patrimônio histórico de Joinville é datada de 1980. Considerada ineficiente, o setor de patrimônio da Fundação Cultural de Joinville (FCJ) está prestes a apresentar à Câmara de Vereadores um projeto que irá criar um novo mecanismo de preservação da memória da cidade. Dentro das mudanças previstas está a instituição do Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ) e as definições sobre as deduções e isenções tributárias para os imóveis tidos como patrimônio do município.
Com o novo inventário, qualquer cidadão pode consultar, via internet, quais são os imóveis tombados na cidade.
O diretor executivo da Fundação Cultural de Joinville, Charles Narloch, que coordenou os trabalhos da comissão que analisou os projetos, salienta que as mudanças não substituem a lei] de tombamento (lei nº 1773/80), mas a complementam. O IPCJ é um mecanismo alternativo ao tombamento, previsto na Constituição Federal, mais flexível porque permite revisões a cada período de tempo. Em Joinville, a lei irá garantir que a revisão seja feita a cada dez anos.
No que compete aos proprietários, o projeto facilita as deduções e isenções de impostos e a transferência do direito de construir, que permite aos donos a venda sem que os imóveis preservados sofram com perdas de valor de mercado. A comissão que avaliou o projeto é formada por representantes da Fundação Cultural, Ippuj, Secretaria da Fazenda, Fundema, Secretaria de Infraestrutura, Univille, Sociesc, Acij, Ajorpeme, CDL, Acomac, Secovi e Sinduscon.
Para Narloch, a preservação do patrimônio cultural impulsiona o desenvolvimento econômico da cidade. “Recuperar e preservar o patrimônio cultural são atividades essenciais à formação do conceito de herança, além de estímulos ao desenvolvimento econômico sustentável e humanizado. Um povo sem memória não tem referências que lhe permitam projetar-se para o futuro”, defende.
A arquiteta e urbanista Rosana Barreto Martins, que está elaborando um mapa que identifi ca as edificações importantes para a memória de Joinville, reforça a ideia de que a preservação não traz benefícios apenas para a cidade, mas para os proprietários. “Quando os donos de prédios antigos perceberem que têm um grande capital em mãos se preocuparão mais em garantir a manutenção do lugar”, afirma.
AS PROPOSTAS
Alguns benefícios previstos nos novos projetos de lei do patrimônio
■ Estabelecimento de critérios claros para a preservação de bens materiais e imateriais;
■ Estabelecimento do mecanismo de inventário (fl exível no tempo) como alternativa ao tombamento (defi nitivo);
■ Revisão completa e enxugamento da atual lista de Unidades de Interesse de Preservação (UIPs).
■ Criação de níveis de preservação para bens imóveis (preservação integral, preservação volumétrica e preservação de entorno);
■ Benefícios fi scais de estímulo ao uso sustentável de bens preservados: Deduções ou isenção de IPTU, conforme o nível de preservação; Dedução de 40% do ISSQN para prestadores de serviços localizados em bens inventariados; Dispensa da taxa de licença para permanência no local (TLL); Isenção ou dedução do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme o nível de preservação; Isenção do pagamento da Taxa de Licença Para Aprovação e Execução de Obras e Urbanização em Terrenos Particulares;
■ Implantação do mecanismo de Transferência do Direito de Construir (venda ou troca do potencial construtivo)
■ Regulamentação da comunicação visual de bens inventariados, nos moldes de projetos já implantados, orientados pela Fundação Cultural de Joinville (a exemplo dos prédios da Lojas Salfer e da Casa China).
Publicado originalmente em: Medida para valorizar o passado – 02/03/2010 – Anexo/Cultura – p.11 – AN
O Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ) já não está aprovado com base na Lei Municipal nº 363/2011?
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Prezado Mario
Consta da Lei Municipal 363 de 19 de dezembro de 2011 em seu Artigo Primeiro – Parágrafo Único que o Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville – IPCJ “será revisado em 18 meses”. Fato não ocorrido e, infelizmente, este importante trabalho a ser concluído tem virado joguete de algumas situações…
Na década de 80 quase 2 mil patrimônios edificados intitulados Unidades de Interesse de Preservação – UIP, foram cadastrados para serem revisados. Quase quatro décadas e ainda não conclusivo.
O Município faz uso de dois instrumentos de preservação – Tombamento (uma vez definido passa a constar no Livro do Tombo, não podendo ser alterado) – Inventário (passará a ser revisto a cada 10 anos). O que causa estranheza, pois uma vez definido de importância para a história local, como adiante, será revisto sob o risco de ser retirado?
Convido a conhecer na aba deste Blog “Inicie a viagem urbana”, o material pesquisado em 2009 e editado em 2010, intitulado Roteiro Turístico, Arquitetônico e Cultural Cidade de Joinville 2010.11. Também na mesma aba, acessar a Dissertação – página 317. Infelizmente o mapa da página 333 não está disponível, para manter o paralelo do que estava inventariado em 2009 e saiu da lista em 2012.
Outro fato preocupante se deve à eleição/escolha das unidades a serem tombadas ou inventarias. Desde 1992 a UNESCO adotou o conceito de Paisagem Cultural, onde os patrimônios eleitos estão inseridos ao seu entorno e, não de maneira pontual. Nosso patrimônio cultural, material e imaterial precisa ser preservado e salvaguardado com a devida atenção e rigoroso estudo do ontem e hoje para o futuro. Concluo fazendo uso das palavras de Carlos de Laet: HONRAR O PASSADO É PREPARAR O FUTURO.
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