Morte silenciosa

O PATRIMÔNIO CULTURAL DE JOINVILLE PEDE SOCORRO: É PRECISO PROTEGÊ-LO

Tem-se assistido o tombar do patrimônio arquitetônico de Joinville. As edificações existem para deixar as marcas de uma história, porém, a “história” não está cuidando da preservação. Como fi cará esse legado?

Em dezembro de 2004, foi demolido o casarão Timm, situado na rua 9 de Março, esquina com rua Henrique Meyer. E em data próxima, o Hotel do Imigrante, na rua 15 de Novembro, 967, quase em frente ao Cemitério do Imigrante, sofreu avarias na parte posterior, bem como internamente. Este antigo hotel está hoje ruindo, com a parte central do telhado destruída, aguardando uma tempestade, vento forte ou “ajuda” para cair, aos olhos de quem por lá passar.

O que está sendo feito para que esta edificação seja preservada a tempo de não tombar? Na residência na rua Max Colin, esquina com a Blumenau, que já teve um belo gazebo, a cerca de proteção está caindo, as aberturas e o telhado posterior estão sofrendo ataques de uma demolição calada.

Segundo reportagem de “A Notícia” de 14/5/2000, “80 imóveis de Joinville estão em processo de tombamento pela Fundação Catarinense de Cultura; tombados (estação ferroviária, Clube Harmonia-Lyra, casarão Krüger); reconhecidos como patrimônio histórico nacional (Cemitério do Imigrante e Museu Nacional da Imigração e Colonização)”.

De acordo com reportagem de “A Notícia” de 4/8/2005, “a Fundação Cultural de Joinville, a Comissão de Patrimônio e a Prefeitura estão envolvidos na revisão da lei municipal em vigor desde o ano de 1980 e que até a primeira semana de outubro de 2005, novo documento deverá ser encaminhado à Câmara de Vereadores. A nova propost reavalia os critérios segundo o Iphan”, citação esta na época da demolição do casarão Timm.

Em 2007, um documento do Patrimônio Cultural consta: três bens tombados pelo Iphan, quarenta e dois tombados pelo Estado e outros pelo município.

A Declaração do México da Conferência Mundial sobre as Políticas Culturais do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos de 1982) estabelece: “O patrimônio cultural compreende obras de seus artistas, arquitetos, músicos, escritores e sábios, assim como as criações anônimas surgidas da alma popular e o conjunto de valores que dão sentido à vida. Ou seja, as obras materiais e não-materiais que expressam a criatividade desse povo: a língua, os ritos, as crenças, os lugares e os monumentos históricos, a cultura, as obras de arte e os arquivos e as bibliotecas. Qualquer povo tem o direito e o dever de defender e preservar o patrimônio cultural, já que as sociedades se reconhecem a si mesmas por meio dos valores em que encontram fontes de inspiração criadora” (grifo da autora do texto), concepção que, segundo a FCJ, vai de encontro ao que esta declaração estabelece.

Segundo a Constituição (art. 3, IX), compete aos Estados da Federação legislar supletivamente, respeitando as normas de caráter da União, e aos municípios promover a proteção do patrimônio histórico cultural local.

O bem tombado segundo a Constituição deixou de ser um bem de interesse público, passando a bem de uso comum do povo (bem difuso). Assim, o poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação de outras formas de acautelamento e preservação (art. 216 § 1 da CF).

Desta maneira, faz-se necessário o levantamento do inventário de valor cultural do município para agir com rapidez na preservação, para que as edificações não fiquem à revelia de decisões tardias.

As políticas e ações para a preservação do patrimônio arquitetônico deverão estar ancoradas em fatores relevantes, para dar continuidade à existência das mesmas. E a sociedade precisa ter consciência deste patrimônio para que a sustentabilidade ocorra.

O arquiteto José Teixeira Coelho Neto diz: se a cultura não faz parte da política cultural, como fazer com que a população reivindique? Coelho Neto define política pública de cultura o conjunto de intervenções realizadas pelo Estado ou em parceria com instituições civis, entidades privadas ou grupos comunitários, com o objetivo de satisfazer as necessidades culturais da população e promover o desenvolvimento de suas representações (“Dicionário Crítico de Política Cultural”).

Cidadãos, planejadores, administradores e governantes têm o compromisso com o futuro do patrimônio e dos meios para garanti-lo. Uma consciência coletiva deve ser criada a fi m de preservá-lo, impedindo que exemplares ainda existentes sejam destruídos, evitando perdas irreparáveis ao patrimônio local.

Por meio do pré-projeto apresentado ao curso de mestrado em patrimônio cultural e sociedade da Univille, intitulado “A História se Faz de História – Patrimônio Versus Tombamento” (maio/2008), propõe-se, com a definição dos eixos de ocupação espacial que fizeram a história econômica, política e social, delimitar a área de preservação (sítio), e, mediante a implantação de ação temática, fixar placa às edificações a serem e as já tombadas (com fotografia, data e breve histórico, além de mapa situando as demais edificações). A idéia é garantir maior entendimento e visualização do bem patrimonial, tornando público e visível os imóveis inventariados, a inventariar e a preservar, inseridos nas rotas de turismo, agregando conhecimento, sensibilização, consciência e valorização à cultura da preservação e da sustentabilidade.

E agora? Quem viu, quem vê? O que fazer?

Morte Silenciosa

Publicado originalmente em: Morte silenciosa – 17/dez/2008 – Anexo – AN

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